DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 985008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de réu pronunciado pela prática de homicídio qualificado, atacando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a pronúncia, ao argumento de ausência de indícios de autoria judicializados.
- A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na pronúncia do réu, em razão da alegada ausência de indícios suficientes de autoria para justificar a submissão ao Tribunal do Júri.
- O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso ordinário, devendo ser utilizado apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
- O acórdão impugnado demonstrou a presença de indícios suficientes de autoria, com base em provas cautelares e elementos colhidos em juízo, que justificam a pronúncia do réu.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPOIMENTO JUDICIAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu pronunciado pela prática de homicídio qualificado, atacando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a pronúncia, ao argumento de ausência de indícios de autoria judicializados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na pronúncia do réu, em razão da alegada ausência de indícios suficientes de autoria para justificar a submissão ao Tribunal do Júri. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso ordinário, devendo ser utilizado apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. O acórdão impugnado demonstrou a presença de indícios suficientes de autoria, com base em provas cautelares e elementos colhidos em juízo, que justificam a pronúncia do réu. 5. A alteração de depoimentos em juízo, em casos envolvendo organizações criminosas, não é suficiente para afastar a pronúncia, especialmente quando há temor de represálias. 6. Não se verifica constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário e só é cabível em casos de flagrante ilegalidade. 2. A pronúncia é justificada quando há indícios suficientes de autoria, em especial depoimento judicial indicando que as investigações apontaram para a possível participação do paciente no homicídio". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.