DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 984927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico e de todas as provas derivadas, resultando na absolvição do paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art.
- 226 do CPP é nulo e se tal nulidade contamina as provas derivadas, justificando a absolvição do réu.
- A questão também envolve a análise da utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, considerando o trânsito em julgado da condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico e de todas as provas derivadas, resultando na absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é nulo e se tal nulidade contamina as provas derivadas, justificando a absolvição do réu. 3. A questão também envolve a análise da utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, considerando o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é considerado nulo, não podendo servir como prova em ação penal, mesmo que confirmado em juízo. 5. A nulidade do reconhecimento fotográfico contamina as provas derivadas, levando à ausência de elementos independentes e suficientes para comprovar a autoria do paciente, justificando sua absolvição. 6. A decisão monocrática está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que considera a ilegalidade do reconhecimento fotográfico sem as formalidades legais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é nulo. 2. A nulidade do reconhecimento fotográfico contamina as provas derivadas, justificando a absolvição do réu na ausência de provas independentes e suficientes. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 157, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 712.781/RJ, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022; STJ, HC n. 598.886/SC, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.