AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 984660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO RESULTADO MORTE.
- MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de supressão de instância.
- O agravante foi condenado pela prática do crime previsto nos arts.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO RESULTADO MORTE. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de supressão de instância. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto nos arts. 157, § 3º, II, e 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do Código Penal, à pena de 29 anos de reclusão, em regime fechado, mais 340 dias-multa. A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Superior Tribunal de Justiça pode analisar a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do agravante, mesmo sem manifestação prévia do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco sobre o tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É defeso ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de matéria não examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 4. O prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito indispensável para a análise do habeas corpus, ainda que se trate de matéria de ordem pública, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. 5. No presente agravo regimental, a defesa deixou de apresentar argumentos novos capazes de modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.