DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 984650
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, previstos nos arts.
- A Defesa alega a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva e pleiteia a substituição por prisão domiciliar, com base no art.
- 318-A do Código de Processo Penal, em virtude de a agravante ser mãe de três filhos menores de 12 (doze) anos.
- A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante deve ser mantida, considerando a quantidade de drogas apreendidas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. A Defesa alega a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva e pleiteia a substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318-A do Código de Processo Penal, em virtude de a agravante ser mãe de três filhos menores de 12 (doze) anos. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante deve ser mantida, considerando a quantidade de drogas apreendidas. 4. Outra questão é analisar se a agravante faz jus à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar por ser mãe de filhos menores de 12 (doze) anos, conforme o art. 318-A do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 5. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela expressiva quantidade de drogas apreendidas, o que justifica a custódia cautelar para resguardar a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois a residência da agravante era utilizada como ponto de venda de drogas, colocando em risco os menores que ali residiam. 7. A existência de condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos fatos e pela quantidade de drogas apreendidas. 2. A substituição por prisão domiciliar não é cabível quando a residência é utilizada como ponto de venda de drogas, colocando em risco os menores que ali residem. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024; STJ, AgRg no RHC 192.558/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.