DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 984416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava nulidade na busca veicular e ilicitude das provas obtidas a partir da apreensão e análise do celular do paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida, e se a visualização fortuita de mensagens no celular do paciente configura violação ao sigilo de dados.
- A abordagem policial foi considerada regular, pois a fundada suspeita decorreu do comportamento suspeito do condutor e do envolvimento prévio do veículo em ocorrência de disparo de arma de fogo.
- A visualização das mensagens no celular ocorreu de forma fortuita e não configurou violação ao sigilo de dados, sendo a prova considerada lícita.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava nulidade na busca veicular e ilicitude das provas obtidas a partir da apreensão e análise do celular do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida, e se a visualização fortuita de mensagens no celular do paciente configura violação ao sigilo de dados. III. Razões de decidir 3. A abordagem policial foi considerada regular, pois a fundada suspeita decorreu do comportamento suspeito do condutor e do envolvimento prévio do veículo em ocorrência de disparo de arma de fogo. 4. A visualização das mensagens no celular ocorreu de forma fortuita e não configurou violação ao sigilo de dados, sendo a prova considerada lícita. 5. O depoimento dos policiais, prestado sob o crivo do contraditório, foi considerado suficiente para justificar a abordagem e a busca veicular. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular sem mandado judicial é válida quando baseada em fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito e envolvimento prévio do veículo em atividade criminosa. 2. A visualização fortuita de mensagens no celular não configura violação ao sigilo de dados, sendo a prova lícita". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25.04.2022; STJ, HC 871.032/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.