DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 984392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus sob o argumento de que a matéria já havia sido suscitada em recurso especial.
- A discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus para tratar de questões já suscitadas em recurso especial inadmitido.
- O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a utilização do habeas corpus para tratar de máculas já suscitadas em recurso especial.
- O habeas corpus é incognoscível quando utilizado para superar óbices relativos ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus sob o argumento de que a matéria já havia sido suscitada em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus para tratar de questões já suscitadas em recurso especial inadmitido. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a utilização do habeas corpus para tratar de máculas já suscitadas em recurso especial. 4. O habeas corpus é incognoscível quando utilizado para superar óbices relativos ao juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário. 5. A concessão de habeas corpus de ofício deve ocorrer apenas quando detectada ilegalidade flagrante, o que não foi constatado no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado para tratar de questões já suscitadas em recurso especial inadmitido. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é restrita a casos de ilegalidade flagrante, não se prestando para análise do mérito de recurso não admitido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 573.510/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2020; STJ, AgRg no HC n. 892.946/RS, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 24/06/2024, DJe 27/06/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.