AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 984339
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o pedido de prisão domiciliar à acusada de tráfico de drogas, que é mãe de crianças menores de 12 anos.
- Diante da suposta prática ilícita e da apreensão de drogas no apartamento da investigada, bem como do registro do Tribunal de que o ambiente é prejudicial ao desenvolvimento dos menores, não se verifica flagrante ilegalidade.
- A instância de origem apontou circunstância excepcional que, no caso concreto, afasta a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. PRÁTICA DA CONDUTA NO PRÓPRIO DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o pedido de prisão domiciliar à acusada de tráfico de drogas, que é mãe de crianças menores de 12 anos. 2. Diante da suposta prática ilícita e da apreensão de drogas no apartamento da investigada, bem como do registro do Tribunal de que o ambiente é prejudicial ao desenvolvimento dos menores, não se verifica flagrante ilegalidade. A instância de origem apontou circunstância excepcional que, no caso concreto, afasta a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar. 3. Incabível a aplicação, de ofício, das cautelares previstas no art. 319 do CPP, uma vez que a acusada tem registros criminais diversos, inclusive por homicídio (pronúncia), extorsão mediante sequestro seguida de lesão corporal grave, além de processo suspenso por revelia e inquérito recente por estelionato majorado. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.