DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 983974
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por tratar-se de sucedâneo recursal, e não reconheceu flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado que permitisse a concessão da ordem por decisão de ofício.
- O agravante alega que a condenação anterior do paciente, por sua antiguidade, não poderia ser considerada indício suficiente do risco de reiteração delitiva e, ainda, que a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas não seriam significativas para fundamentar a conclusão de que o agravante estaria associado a uma organização criminosa.
- A decisão agravada não admitiu o habeas corpus e reconheceu a legalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade das circunstâncias da infração penal e o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico criminal do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PRESENTES. LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por tratar-se de sucedâneo recursal, e não reconheceu flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado que permitisse a concessão da ordem por decisão de ofício. 2. O agravante alega que a condenação anterior do paciente, por sua antiguidade, não poderia ser considerada indício suficiente do risco de reiteração delitiva e, ainda, que a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas não seriam significativas para fundamentar a conclusão de que o agravante estaria associado a uma organização criminosa. 3. A decisão agravada não admitiu o habeas corpus e reconheceu a legalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade das circunstâncias da infração penal e o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico criminal do agravante. 4. Diversamente do que alega a defesa, a condenação do paciente pelo crime de receptação não é remota; ao contrário, é inclusive posterior ao suposto delito de tráfico de drogas que determinou a sua prisão cautelar e, portanto, é elemento válido a ser considerado para a aferição do prognóstico de repetição do comportamento criminoso. 5. A diversidade e a quantidade das drogas apreendidas não foram valoradas como indício de pertencimento do agravante a uma organização criminosa, mas, sim, como fatores que demonstram a gravidade da infração penal e, por conseguinte, a periculosidade do agravante. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.