DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 983740
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal realizada por guardas municipais, fundamentada em denúncia anônima.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, baseada em denúncia anônima e em região conhecida pela traficância, é válida para fins de condenação penal.
- A atuação dos guardas municipais ocorreu nos limites da lei, em policiamento ostensivo, diante de fundadas razões de flagrante de tráfico, sendo válida a prova obtida em busca pessoal devidamente justificada.
- A denúncia anônima foi específica e qualificada, indicando o endereço e as características da motocicleta utilizada pelo agravante, justificando a abordagem e a busca pessoal.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. PROVA VÁLIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal realizada por guardas municipais, fundamentada em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, baseada em denúncia anônima e em região conhecida pela traficância, é válida para fins de condenação penal. III. Razões de decidir 3. A atuação dos guardas municipais ocorreu nos limites da lei, em policiamento ostensivo, diante de fundadas razões de flagrante de tráfico, sendo válida a prova obtida em busca pessoal devidamente justificada. 4. A denúncia anônima foi específica e qualificada, indicando o endereço e as características da motocicleta utilizada pelo agravante, justificando a abordagem e a busca pessoal. 5. O Supremo Tribunal Federal, no RExt n. 608.588, firmou entendimento de que é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal realizada por guardas municipais, baseada em denúncia anônima específica e qualificada, é válida quando há fundadas razões de flagrante de tráfico. 2. É constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 144, § 8º; CPP, art. 621.Jurisprudência relevante citada: STF, RExt 608.588, Tema 656.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.