DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 983654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de adolescente, em razão de decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou pedido de liminar em habeas corpus originário.
- O paciente foi submetido à medida socioeducativa de internação por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, com base em fundamentação que destaca o envolvimento reiterado com mercancia ilícita e a natureza das drogas apreendidas.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação do óbice processual da Súmula n.
- 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de adolescente, em razão de decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou pedido de liminar em habeas corpus originário. 2. O paciente foi submetido à medida socioeducativa de internação por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, com base em fundamentação que destaca o envolvimento reiterado com mercancia ilícita e a natureza das drogas apreendidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação do óbice processual da Súmula n. 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. 5. A decisão de internação está fundamentada em elementos concretos, como o envolvimento reiterado do adolescente com tráfico de drogas e a gravidade do ato infracional, não configurando ilegalidade manifesta. 6. A possibilidade de progressão para medida socioeducativa mais branda está prevista, caso o adolescente demonstre compatibilidade e merecimento, conforme avaliação do Juízo responsável. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A fundamentação concreta da decisão de internação, baseada em elementos como a gravidade do ato infracional e o envolvimento reiterado com tráfico de drogas, não configura ilegalidade manifesta." Dispositivos relevantes citados: ECA, art. 122; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.