DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 983578
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, sem inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça.
- A decisão agravada destacou a ausência de flagrante ilegalidade no julgado impugnado que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em especial a impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, sem inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão agravada destacou a ausência de flagrante ilegalidade no julgado impugnado que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em especial a impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. No caso, o agravante não rebateu a questão da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, o que impede o conhecimento do agravo regimental. 7. Não é o caso de concessão da ordem de ofício, tendo em vista que o entendimento das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pois a reincidência admite o estabelecimento do regime mais gravoso do que o previsto ao quantum de pena aplicado. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.