DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 983459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a revisão da necessidade de manutenção de prisão preventiva que perdura por mais de 03 (três) anos.
- O agravante alega ilegalidade da prisão preventiva, sem reavaliação de sua necessidade, em afronta ao art.
- 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e violação do princípio da contemporaneidade.
- A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sem a interposição de agravo regimental para manifestação do órgão colegiado, inviabiliza o conhecimento do pedido por esta Corte Superior.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a revisão da necessidade de manutenção de prisão preventiva que perdura por mais de 03 (três) anos. 2. O agravante alega ilegalidade da prisão preventiva, sem reavaliação de sua necessidade, em afronta ao art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e violação do princípio da contemporaneidade. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sem a interposição de agravo regimental para manifestação do órgão colegiado, inviabiliza o conhecimento do pedido por esta Corte Superior. 4. Outra questão é saber se a manutenção da prisão preventiva por mais de 03 (três) anos, sem reavaliação periódica, configura ilegalidade e afronta ao princípio da contemporaneidade. III. Razões de decidir 5. A competência do STJ para examinar habeas corpus é inaugurada apenas quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, exigindo-se o exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. 6. A ausência de interposição de agravo regimental contra decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o inconformismo contra decisão monocrática deve ser dirigido ao órgão colegiado competente, por meio de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A competência do STJ para examinar habeas corpus é inaugurada apenas após o exaurimento da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. 2. A ausência de interposição de agravo regimental contra decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c"; CPP, art. 316, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 891.469/PI, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024; STJ, AgRg no HC n. 840.269/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/09/2023.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00078 ART:00105 INC:00001 LET:C\n INC:00002 LET:A", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00316 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.