DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 983401
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado para trancar ação penal, sob alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa.
- A questão em discussão consiste em verificar se a denúncia apresentada pelo Ministério Público é inepta por ausência de individualização da conduta do agravante e descrição insuficiente dos fatos, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando há manifesta ausência de justa causa, o que não se verifica no caso concreto.
- 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente a conduta do acusado e os elementos necessários à persecução penal.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado para trancar ação penal, sob alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a denúncia apresentada pelo Ministério Público é inepta por ausência de individualização da conduta do agravante e descrição insuficiente dos fatos, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando há manifesta ausência de justa causa, o que não se verifica no caso concreto. 4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente a conduta do acusado e os elementos necessários à persecução penal. 5. A decisão que recebeu a denúncia está devidamente fundamentada e embasada na presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito. 6. As alegações referentes à ausência de representação formal da ofendida não foram analisadas pelo Tribunal local, razão pela qual esta Corte Superior não conhecerá da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a via do habeas corpus não comporta dilação probatória para exame aprofundado da justa causa para a ação penal, salvo em situações de evidente ilegalidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.