AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 983389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA DELITUOSA QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Não obstante a quantidade de droga apreendida não ser considerada exacerbada - 46 g de cocaína -, a prisão em flagrante ocorreu no contexto de uma operação policial realizada em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas, que, inclusive, já estava sendo monitorado em razão de denúncias prévias.
- Além disso, foram apreendidas anotações contábeis de venda de entorpecentes e a quantia de R$ 1.864,10 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos).
- Destaca-se, ainda, que o imóvel utilizado pelo agravante para supostamente praticar o delito não era habitado e possuía um portão reforçado, bem como equipamentos de videomonitoramento, elementos indicativos de organização para a prática criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA DELITUOSA QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não obstante a quantidade de droga apreendida não ser considerada exacerbada - 46 g de cocaína -, a prisão em flagrante ocorreu no contexto de uma operação policial realizada em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas, que, inclusive, já estava sendo monitorado em razão de denúncias prévias. Além disso, foram apreendidas anotações contábeis de venda de entorpecentes e a quantia de R$ 1.864,10 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). Destaca-se, ainda, que o imóvel utilizado pelo agravante para supostamente praticar o delito não era habitado e possuía um portão reforçado, bem como equipamentos de videomonitoramento, elementos indicativos de organização para a prática criminosa. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.