DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 983327
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão domiciliar do recorrente pelo suposto cometimento do crime de estupro de vulnerável.
- A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão domiciliar na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva e no risco de contato do recorrente com crianças e adolescentes em razão da atividade profissional exercida.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta.
- A manutenção da prisão domiciliar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, que indica a periculosidade do agente, além da atividade profissional que implica o contato com crianças e adolescentes.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão domiciliar do recorrente pelo suposto cometimento do crime de estupro de vulnerável. 2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão domiciliar na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva e no risco de contato do recorrente com crianças e adolescentes em razão da atividade profissional exercida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A manutenção da prisão domiciliar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, que indica a periculosidade do agente, além da atividade profissional que implica o contato com crianças e adolescentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.