DIREITO PENAL — AgRg no HC 982931
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSTATADA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art.
- O acórdão impugnado afastou a aplicação da minorante com base na dedicação do réu ao tráfico de drogas, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de entorpecentes, dinheiro em notas fracionadas, notas de contabilidade de lucros, celulares e insumos para pesagem e acondicionamento das drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas, associada a outros elementos concretos, é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. CONSTATADA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O acórdão impugnado afastou a aplicação da minorante com base na dedicação do réu ao tráfico de drogas, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de entorpecentes, dinheiro em notas fracionadas, notas de contabilidade de lucros, celulares e insumos para pesagem e acondicionamento das drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas, associada a outros elementos concretos, é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de drogas, por si só, não é suficiente para afastar a minorante do tráfico privilegiado, devendo haver outros elementos concretos que indiquem a dedicação do agente a atividades criminosas. 5. No caso concreto, a apreensão de 8.240 porções de drogas, dinheiro em notas fracionadas, notas de contabilidade, celulares e insumos para tráfico constitui fundamentação idônea para indicar a dedicação do réu a atividades criminosas. 6. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.