DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 982737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Habeas corpus no qual se alega excesso de prazo no julgamento do apelo defensivo.
- A apelação foi recebida em 7/1/2022; distribuída ao relator em 4/8/2022, e atualmente aguarda manifestação do MP.
- A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no julgamento do apelo, considerando o tempo de custódia preventiva.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO. RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se alega excesso de prazo no julgamento do apelo defensivo. 2. A apelação foi recebida em 7/1/2022; distribuída ao relator em 4/8/2022, e atualmente aguarda manifestação do MP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no julgamento do apelo, considerando o tempo de custódia preventiva. III. Razões de decidir 4. A manutenção da prisão cautelar não apresenta manifesta desproporcionalidade, haja vista o tempo de custódia preventiva e a pena de 23 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão imposta ao réu. 5. A jurisprudência desta Corte estabelece que a análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 6. Recomenda-se ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco celeridade no julgamento do apelo. IV. Dispositivo e tese 7. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: "O excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória e o tempo da custódia preventiva". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 506.431/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.06.2019; STJ, HC 499.713/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28.05.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.