DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 982022
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas.
- O agravante alega constrangimento ilegal no encarceramento provisório, aduzindo ausência de fundamentação para a prisão cautelar e requerendo a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares alternativas.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem pública.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a alegação de imprescindibilidade do agravante aos cuidados de filho menor com deficiência.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. 2. O agravante alega constrangimento ilegal no encarceramento provisório, aduzindo ausência de fundamentação para a prisão cautelar e requerendo a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem pública. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a alegação de imprescindibilidade do agravante aos cuidados de filho menor com deficiência. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva do agravante está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 6. A alegação de imprescindibilidade aos cuidados de filho menor não foi comprovada nos autos, não se amoldando aos requisitos do art. 318 do CPP para substituição por prisão domiciliar. 7. A análise de desproporcionalidade da prisão em face de eventual condenação não é cabível na via do habeas corpus, devendo ser realizada pelo juízo de primeiro grau após cognição exauriente. 8. Condições pessoais favoráveis do agravante não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que justificam a prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar requer comprovação dos requisitos do art. 318 do CPP. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/2/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.