DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE — AgRg no HC 981911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a substituição da medida socioeducativa de internação por prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida, alegando violência policial e insuficiência probatória.
- A questão em discussão consiste em saber se houve a alegada violência policial e insuficiência probatória a justificar a concessão do habeas corpus.
- O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, pois demanda revolvimento fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AGRAVO REGIMENTAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a substituição da medida socioeducativa de internação por prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida, alegando violência policial e insuficiência probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a alegada violência policial e insuficiência probatória a justificar a concessão do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, pois demanda revolvimento fático-probatório. 4. As instâncias antecedentes concluíram pela inexistência de comprovação de tortura e pela suficiência das provas que fundamentam a aplicação da medida socioeducativa. 5. A medida socioeducativa de internação está justificada pela gravidade do ato infracional e pelas condições pessoais dos adolescentes, sendo adequada ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. 2. A medida socioeducativa de internação é justificada pela gravidade do ato infracional e pelas condições pessoais dos adolescentes". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; ECA, art. 122, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 584.279/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020; STJ, HC 261170/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 01.04.2014.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.