AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 981838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
- MULTIPLA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÕES MANIFESTAMENTE INADEQUADAS.
- O pedido de desistência apresentado pelo agravante após o indeferimento liminar do writ foi recebido como pedido de renúncia ao prazo recursal, o que impede o conhecimento do presente agravo.
- Ademais, o habeas corpus impetrado visa à apuração de supostos crimes ocorridos no Hospital Colônia de Barbacena/MG, objeto manifestamente inadequado à via eleita, ante a inexistência de risco concreto à liberdade de locomoção (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE APURAÇÃO DE CRIMES. HOSPITAL COLÔNIA DE BARBACENA/MG. OBJETO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTIPLA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÕES MANIFESTAMENTE INADEQUADAS. MÁ-FÉ PROCESSUAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA JUSTIFICADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O pedido de desistência apresentado pelo agravante após o indeferimento liminar do writ foi recebido como pedido de renúncia ao prazo recursal, o que impede o conhecimento do presente agravo. 2. Ademais, o habeas corpus impetrado visa à apuração de supostos crimes ocorridos no Hospital Colônia de Barbacena/MG, objeto manifestamente inadequado à via eleita, ante a inexistência de risco concreto à liberdade de locomoção (art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88). 3. A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração, aplicando multa em razão do ajuizamento de mais de uma centena de habeas corpus e petições com pedidos manifestamente incabíveis, em manifesta afronta à dignidade da Justiça. 4. O agravante já havia sido advertido e apenado em impetrações anteriores (HC n. 973.078, HC n. 973.650, HC n. 974.385, HC n. 974.142 e HC n. 976.409), insistindo, ainda assim, na prática abusiva. 5. O pedido de desistência posteriormente apresentado não afasta a necessidade de reprimenda, haja vista o caráter sancionatório da multa e a insistência na utilização inadequada da via processual. 6. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.