DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 981553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado para contornar os requisitos de admissibilidade de recurso especial interposto na origem.
- O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com base no art.
- 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil e no Tema n.
- 280/STF, e inadmitiu quanto à aplicação do patamar máximo de diminuição do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado para contornar os requisitos de admissibilidade de recurso especial interposto na origem. 2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil e no Tema n. 280/STF, e inadmitiu quanto à aplicação do patamar máximo de diminuição do tráfico privilegiado. 3. O agravante alega violação do princípio da efetividade da jurisdição e ao direito de acesso às instâncias superiores, sustentando que o habeas corpus seria a única via apta a garantir a apreciação da matéria impugnada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para contornar os requisitos de admissibilidade de recurso especial, quando este é negado com base em decisão que aplica o Tema n. 280/STF. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na escolha do recurso. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível para superar óbices verificados no exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial, uma vez que há recurso próprio previsto em lei, qual seja, o agravo de instrumento. 7. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal não é possível em casos de erro grosseiro, como a tentativa de utilizar o habeas corpus em substituição ao recurso adequado. 8. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que não admite o uso do habeas corpus para contornar requisitos de admissibilidade de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível para contornar os requisitos de admissibilidade de recurso especial. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro na escolha do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "b"; CPC, art. 1.042; CPC, art. 1.030, § 2º; RISTJ, art. 253.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 114.409/MG, rel. Min. Jane Silva, Sexta Turma, j. 20/11/2008; STJ, AgRg no HC n. 720.926/GO, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/08/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.