AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 981515
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A MULTIRREINCIDÊNCIA.
- A dosimetria da pena é submetida ao livre convencimento motivado do julgador, que pode fixar fração superior a 1/6 para agravantes mediante fundamentação, especialmente em situação de multirreincidência.
- No caso concreto, a elevação da pena em 1/3 foi devidamente fundamentada, diante da reincidência específica e da condenação anterior por associação para o tráfico.
- Reconhecida a existência de confissão extrajudicial informal prestada na fase inquisitorial, a qual foi utilizada para embasar a condenação, justifica-se seu reconhecimento como a atenuante na aplicação da pena privativa de liberdade.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVANTE FIXADA EM 1/3. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DEVIDO. SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A dosimetria da pena é submetida ao livre convencimento motivado do julgador, que pode fixar fração superior a 1/6 para agravantes mediante fundamentação, especialmente em situação de multirreincidência. 2. No caso concreto, a elevação da pena em 1/3 foi devidamente fundamentada, diante da reincidência específica e da condenação anterior por associação para o tráfico. 3. Reconhecida a existência de confissão extrajudicial informal prestada na fase inquisitorial, a qual foi utilizada para embasar a condenação, justifica-se seu reconhecimento como a atenuante na aplicação da pena privativa de liberdade. 4. Nos termos da Súmula 545/STJ, a confissão espontânea, ainda que parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, deve ser considerada como atenuante se utilizada para fundamentar a condenação. 5. É pacífico o entendimento de que a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem ambas preponderantes. 6. Tratando-se de reincidência múltipla, deve ser procedida à compensação parcial com a confissão. 7. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.