DIREITO PENAL — AgRg no HC 981505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
- A defesa alegou ilegalidade na prisão preventiva, argumentando falta de fundamentação idônea e que a decisão se baseou em elementos genéricos e na gravidade abstrata do crime.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
- A prisão preventiva foi decretada com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além de antecedentes criminais do agravante, justificando a necessidade de resguardo da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. 2. A defesa alegou ilegalidade na prisão preventiva, argumentando falta de fundamentação idônea e que a decisão se baseou em elementos genéricos e na gravidade abstrata do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além de antecedentes criminais do agravante, justificando a necessidade de resguardo da ordem pública. 5. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, juntamente com a quantia em dinheiro de origem não esclarecida, reforçam a gravidade concreta da conduta, incompatível com a liberdade provisória. 6. A reincidência do agravante e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 7. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, conforme demonstrado nos autos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do delito e risco à ordem pública. 2. A existência de residência fixa não impede a manutenção da prisão cautelar em casos de tráfico de drogas. 3. A reincidência e o risco de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35; CPP, art. 312; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.359.382/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/3/24; STJ, HC 492.310/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/4/19; STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 26/11/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.