DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 981493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual havia mantido a prisão preventiva do agravante.
- As instâncias ordinárias consideraram a prisão preventiva imprescindível para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta das condutas e aos indícios de contumácia delitiva.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao julgar habeas corpus, também concluiu pela necessidade da segregação cautelar.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é legítima, considerando a fundamentação relativa ao periculum libertatis e o uso da técnica de motivação per relationem.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual havia mantido a prisão preventiva do agravante. 2. As instâncias ordinárias consideraram a prisão preventiva imprescindível para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta das condutas e aos indícios de contumácia delitiva. 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao julgar habeas corpus, também concluiu pela necessidade da segregação cautelar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é legítima, considerando a fundamentação relativa ao periculum libertatis e o uso da técnica de motivação per relationem. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta das condutas e no risco de reincidência, conforme entendimento das instâncias ordinárias e do Tribunal de Justiça. 6. A superveniência de condenação, sem alterações nas circunstâncias fáticas, não justifica a concessão de liberdade provisória, conforme jurisprudência desta Corte. 7. A técnica de motivação per relationem não enseja nulidade do ato decisório, desde que o julgador se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta das condutas e no risco de reincidência. 2. A superveniência de condenação, sem alterações nas circunstâncias fáticas, não justifica a concessão de liberdade provisória. 3. A técnica de motivação per relationem é válida quando o julgador se reporta a outra decisão ou manifestação dos autos e as adota como razão de decidir". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 105.918/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.03.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.