AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 981407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E INVESTIGAÇÃO DE ABUSOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus com base na Súmula 691/STF.
- O agravante aduz ilegalidades flagrantes, como apreensão de bens em local diverso do autorizado, tortura, uso indevido de algemas e manutenção injustificada dos objetos apreendidos.
- Requer a restituição dos bens e apuração de condutas abusivas dos policiais.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E INVESTIGAÇÃO DE ABUSOS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus com base na Súmula 691/STF. O agravante aduz ilegalidades flagrantes, como apreensão de bens em local diverso do autorizado, tortura, uso indevido de algemas e manutenção injustificada dos objetos apreendidos. Requer a restituição dos bens e apuração de condutas abusivas dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há ilegalidade flagrante apta a justificar a mitigação da Súmula 691/STF e permitir a análise do mérito do habeas corpus por instância superior; (ii) estabelecer se o indeferimento do pedido de restituição de bens revela manifesta ilegalidade ou teratologia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, hipótese não configurada nos autos. 4. Ausente vício aparente na decisão recorrida, tendo sido fundamentada na ausência dos requisitos legais para medida liminar, à luz do art. 118 do CPP e do art. 243, parágrafo único, da CF/1988, que preveem a não restituição de bens utilizados na prática de crimes antes do trânsito em julgado. 5. O indeferimento do pedido de restituição de bens encontra respaldo na possibilidade de vinculação dos objetos ao delito de tráfico de drogas, deixando de evidenciar, de plano, qualquer constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. A alegação de violação de direitos fundamentais, como tortura e uso indevido de algemas, carece de elementos probatórios mínimos que justifiquem o afastamento da jurisprudência consolidada e a concessão de liminar pela instância superior. 7. O agravo regimental não traz elementos novos ou argumentos jurídicos aptos a alterar os fundamentos da decisão monocrática, razão pela qual a manutenção do decisum é medida que se impõe. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.