DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 981395
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus e não constatou ilegalidade flagrante que pudesse embasar a concessão da ordem de ofício.
- O agravante foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, regime inicial fechado, e 800 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
- A revisão criminal proposta pela defesa foi liminarmente indeferida pelo relator do Tribunal de origem, e a decisão foi mantida após interposição de agravo regimental.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus e não constatou ilegalidade flagrante que pudesse embasar a concessão da ordem de ofício. O agravante foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, regime inicial fechado, e 800 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2. A revisão criminal proposta pela defesa foi liminarmente indeferida pelo relator do Tribunal de origem, e a decisão foi mantida após interposição de agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio para reverter sentença com trânsito em julgado ou para análise de provas. 4. A questão também envolve a análise da alegação de insuficiência probatória para absolvição e a revisão da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus, por sua natureza célere e sumária, não é via adequada para análise de provas ou para reverter sentença com trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar essa garantia constitucional. 7. Para a comprovação de prova nova, é imprescindível a realização do procedimento de justificação criminal, providência não ultimada pelo agravante. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio. 2. O habeas corpus é reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes. 3. A comprovação de prova nova requer a realização do procedimento de justificação criminal".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.