DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 981342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária.
- A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária é cabível, diante da alegação de risco à saúde do agravante, sendo que ausente de deliberação colegiada sobre a matéria.
- A decisão monocrática do Tribunal de origem não foi impugnada por recurso cabível, o que caracteriza a ausência de exaurimento da instância ordinária e impede o conhecimento do habeas corpus pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR HUMANITÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA MÉDICA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária é cabível, diante da alegação de risco à saúde do agravante, sendo que ausente de deliberação colegiada sobre a matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática do Tribunal de origem não foi impugnada por recurso cabível, o que caracteriza a ausência de exaurimento da instância ordinária e impede o conhecimento do habeas corpus pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. A decisão monocrática impetrada concluiu que não houve demonstração de que o agravante está extremamente debilitado por motivo de doença grave, nem que o tratamento de saúde é incompatível com a segregação cautelar, conforme exige o art. 318, II, do CPP. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar, com fundamento humanitário, exige prova inequívoca de que o custodiado se encontra acometido por doença grave e que não recebe tratamento adequado na unidade prisional. 6. A atuação do egrégio Superior Tribunal de Justiça como instância excepcional não permite reexame do conjunto fático-probatório para rediscutir a gravidade da condição clínica do agravante, especialmente diante da ausência de elementos conclusivos nos autos. 7. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.