EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 981219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
- O Tribunal de origem não apreciou, nos limites em que trazida a demanda, a questão acerca da configuração de descumprimento de condição de saída temporária como falta grave, o que impede a análise do tema por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- De toda forma, não há ilegalidade a ser reconhecida, na medida em que esta Corte possui entendimento de que o descumprimento das condições para usufruto de saída temporária é apto a ensejar o reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. WRIT SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FALTA GRAVE EM TESE CONFIGURADA. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. O Tribunal de origem não apreciou, nos limites em que trazida a demanda, a questão acerca da configuração de descumprimento de condição de saída temporária como falta grave, o que impede a análise do tema por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. De toda forma, não há ilegalidade a ser reconhecida, na medida em que esta Corte possui entendimento de que o descumprimento das condições para usufruto de saída temporária é apto a ensejar o reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos dos arts. 50, II, da Lei de Execução Penal, podendo ensejar a regressão cautelar para qualquer dos regimes mais severos, por analogia ao disposto no art. 118 da Lei n. 7.210/1984. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.