DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 981165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, na qual se alegava nulidade das provas obtidas em flagrante, em razão de busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas e em desacordo com o mandado de busca e apreensão expedido.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado específico, mas com base em fundada suspeita, configura nulidade das provas obtidas e se houve violação ao direito ao silêncio do agravante.
- A busca pessoal foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme previsto nos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal.
- A apreensão de entorpecentes na residência do agravante foi realizada com mandado judicial, não havendo nulidade a ser reconhecida.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E APREENSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, na qual se alegava nulidade das provas obtidas em flagrante, em razão de busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas e em desacordo com o mandado de busca e apreensão expedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado específico, mas com base em fundada suspeita, configura nulidade das provas obtidas e se houve violação ao direito ao silêncio do agravante. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme previsto nos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal. 4. A apreensão de entorpecentes na residência do agravante foi realizada com mandado judicial, não havendo nulidade a ser reconhecida. 5. A confissão parcial do agravante em juízo afasta a alegação de violação ao direito ao silêncio. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal realizada com base em fundada suspeita é válida e não configura nulidade das provas obtidas. 2. A confissão parcial em juízo afasta a alegação de violação ao direito ao silêncio. 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240 e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 750.295/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11.12.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.