DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 980994
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, conforme Súmula 691 do STF.
- O agravante alega que o habeas corpus foi impetrado para sanar uma flagrante ilegalidade e evitar um julgamento parcial no Tribunal do Júri, destacando a ausência de tempo hábil para o julgamento do pedido de desaforamento antes da sessão plenária.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido liminar de desaforamento, justificando a impetração de habeas corpus contra tal decisão.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, conforme Súmula 691 do STF. 2. O agravante alega que o habeas corpus foi impetrado para sanar uma flagrante ilegalidade e evitar um julgamento parcial no Tribunal do Júri, destacando a ausência de tempo hábil para o julgamento do pedido de desaforamento antes da sessão plenária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido liminar de desaforamento, justificando a impetração de habeas corpus contra tal decisão. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na ausência de elementos concretos que justifiquem o desaforamento, considerando que a cobertura midiática do caso não compromete a imparcialidade do julgamento e que não há demonstração de influência direta sobre os jurados. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento do habeas corpus, conforme entendimento pacificado na Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada". Dispositivos relevantes citados: Não foram citados dispositivos relevantes. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 760.492/MS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022; STJ, AgRg no HC 754.565/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.