DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — AgRg no HC 980968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado, mantendo a medida socioeducativa de internação imposta à adolescente, diante da prática de atos infracionais graves, inclusive contra outra menor acolhida no interior da casa de acolhimento.
- Discute-se a possibilidade de manutenção da medida de internação à luz do art.
- 122, I, do ECA, a partir da gravidade dos atos praticados.
- A jurisprudência consolidada do STJ entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. HISTÓRICO INFRACIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado, mantendo a medida socioeducativa de internação imposta à adolescente, diante da prática de atos infracionais graves, inclusive contra outra menor acolhida no interior da casa de acolhimento. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de manutenção da medida de internação à luz do art. 122, I, do ECA, a partir da gravidade dos atos praticados. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica. 4. A medida de internação encontra respaldo no art. 122, I, do ECA, diante da prática de atos infracionais graves. 5. As instâncias de origem ressaltaram que a paciente apresenta histórico infracional grave, registrando diversas passagens anteriores, apresenta comportamento agressivo e impulsivo, além de fazer uso de entorpecentes e anotações de fugas da entidade de acolhimento, sendo que medidas mais brandas seriam insuficientes e não seriam capazes de evidenciar o caráter pedagógico da medida extrema de internação e o afastamento da paciente dos meios criminosos. IV. Dispositivo e tese : 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prática de atos infracionais mediante violência e grave ameaça, além de histórico de fugas de entidade de acolhimento, justifica a medida socioeducativa de internação, conforme o art. 122, I, do ECA. 2. Ao estabelecer a medida de internação, as instâncias de origem ressaltaram que a paciente apresenta considerável histórico infracional em atos graves e que eventuais medidas mais brandas não seriam capazes de afastá-la do meio infracional. Não fica evidenciado, assim, constrangimento ilegal capaz de justificar a atuação desta Corte."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.