EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 980782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a expedição de guia de recolhimento definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão, referente à condenação à pena de 2 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina indeferiu o pedido de expedição da guia definitiva, entendendo pela ausência de excepcionalidade no caso concreto.
- A questão em discussão consiste em saber se há excepcionalidade que justifique a expedição de guia de recolhimento definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão, sem que o recolhimento ao cárcere seja excessivamente gravoso ao apenado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a expedição de guia de recolhimento definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão, referente à condenação à pena de 2 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 304 do Código Penal. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina indeferiu o pedido de expedição da guia definitiva, entendendo pela ausência de excepcionalidade no caso concreto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excepcionalidade que justifique a expedição de guia de recolhimento definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão, sem que o recolhimento ao cárcere seja excessivamente gravoso ao apenado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte admite a expedição da guia de recolhimento em casos excepcionais, quando o recolhimento ao cárcere for excessivamente gravoso, o que não foi demonstrado no caso em questão. 5. O habeas corpus não é o instrumento adequado para o revolvimento fático-probatório necessário para se concluir diferentemente da fundamentação adotada pela instância originária. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A expedição de guia de recolhimento antes do cumprimento do mandado de prisão é admitida apenas em situações excepcionais, quando o recolhimento ao cárcere for excessivamente gravoso ao apenado". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 304. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 583.027/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 27/11/2020; STJ, HC n. 525.901/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/11/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.