AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no RO no HC 980750
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RO no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA E IMPOSTA MULTA.
- TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por pessoa leiga que impugna decisão da Presidência desta Corte Superior -que não conheceu do habeas corpus diante da ausência de risco à liberdade de locomoção e impôs multa de R$ 6.000,00 pela litigância de má-fé - preclusa pela interposição de recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal, no qual o pedido não foi conhecido e certificado o trânsito em julgado.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRANTE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA E IMPOSTA MULTA. DECISÃO PRECLUSA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA. AGRAVANTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por pessoa leiga que impugna decisão da Presidência desta Corte Superior -que não conheceu do habeas corpus diante da ausência de risco à liberdade de locomoção e impôs multa de R$ 6.000,00 pela litigância de má-fé - preclusa pela interposição de recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal, no qual o pedido não foi conhecido e certificado o trânsito em julgado. 2. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.