DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — AgRg no HC 980648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado, mantendo a medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente, diante da reiteração na prática de atos infracionais graves, inclusive com cumprimento de internação por fato análogo ao crime de homicídio.
- Discute-se a possibilidade de manutenção da medida de internação à luz do art.
- 122, II, do ECA, a partir da gravidade e reiteração dos atos praticados.
- A jurisprudência consolidada do egrégio STJ entende ser incabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL GRAVE. HISTÓRICO INFRACIONAL. REITERAÇÃO DE CONDUTAS GRAVES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado, mantendo a medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente, diante da reiteração na prática de atos infracionais graves, inclusive com cumprimento de internação por fato análogo ao crime de homicídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de manutenção da medida de internação à luz do art. 122, II, do ECA, a partir da gravidade e reiteração dos atos praticados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do egrégio STJ entende ser incabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica. 4. A medida de internação encontra respaldo no art. 122, II, do ECA, diante da prática reiterada de atos infracionais graves, inclusive fato análogo a homicídio. 5. As instâncias de origem ressaltaram que o paciente apresenta histórico infracional grave e que eventuais medidas mais brandas seriam insuficientes e incapazes de evidenciar o caráter pedagógico da medida extrema de internação e o afastamento do paciente dos meios criminosos. IV. DISPOSITIVO E TESE : 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração na prática de atos infracionais graves, incluindo fato análogo ao crime de homicídio, justifica a medida socioeducativa de internação, conforme o art. 122, II, do ECA.2. Ao estabelecer a medida de internação, as instâncias de origem ressaltaram que o paciente apresenta considerável histórico infracional e que eventuais medidas mais brandas não seriam capazes de afastá-lo do meio infracional. Não fica evidenciado, assim, constrangimento ilegal capaz de justificar a atuação desta Corte."
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.