DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 980430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A decisão de pronúncia encerra um juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas indícios de autoria e materialidade, não demandando certeza necessária à condenação.
- No caso concreto, o Tribunal local apontou, de forma clara, quais são os indícios que levam à possível autoria do paciente no delito em questão, não havendo que se cogitar de ausência de fundamentação no caso em apreço.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que mesmo as nulidades tidas como absolutas devem ser arguidas na primeira oportunidade após o conhecimento do fato, o que não ocorreu no caso dos autos, cujo recurso em sentido estrito transitou em julgado há mais de 4 anos.
- A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame probatório, incompatível com a via do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia encerra um juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas indícios de autoria e materialidade, não demandando certeza necessária à condenação. 2. No caso concreto, o Tribunal local apontou, de forma clara, quais são os indícios que levam à possível autoria do paciente no delito em questão, não havendo que se cogitar de ausência de fundamentação no caso em apreço. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que mesmo as nulidades tidas como absolutas devem ser arguidas na primeira oportunidade após o conhecimento do fato, o que não ocorreu no caso dos autos, cujo recurso em sentido estrito transitou em julgado há mais de 4 anos. 4. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame probatório, incompatível com a via do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.