DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg no HC 980422
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial.
- A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o erro grosseiro e não conheceu do recurso de agravo de instrumento, deixando de encaminhar os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da fungibilidade recursal pode ser aplicado em caso de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento quando deveria ter sido interposto agravo em recurso especial.
- A interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o erro grosseiro e não conheceu do recurso de agravo de instrumento, deixando de encaminhar os autos ao Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da fungibilidade recursal pode ser aplicado em caso de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento quando deveria ter sido interposto agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. O Tribunal de Justiça pode decidir inadmitir o recurso sem necessidade de encaminhá-lo ao Superior Tribunal de Justiça quando há erro grosseiro na interposição do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.690.578/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.10.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.