AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 980027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR.
- De acordo com a súmula 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
- A superação da súmula 691 é autorizada apenas em caso de patente ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. ACUSADA MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691 DO STF. NÃO VERIFICADA HIPÓTESE EXCEPCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a súmula 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 2. A superação da súmula 691 é autorizada apenas em caso de patente ilegalidade. 3. Na espécie, o ato apontado como coator indica que "há informações nos autos no sentido de que a paciente praticava, junto com seu marido, o tráfico de drogas em sua própria residência, onde foi, inclusive, localizada uma arma de fogo municiada, de modo que a substituição da prisão preventiva por domiciliar, a princípio, não se revela recomendável". 4. Se os crimes foram cometidos no próprio ambiente domiciliar, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de fato não se apresenta recomendável. 5. Não verifico patente ilegalidade capaz de autorizar a superação do referido verbete sumular. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.