DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 979952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de estupro, visando à revogação da prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo e ausência de fundamentação concreta para a manutenção da custódia.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de decisão monocrática pelo relator em habeas corpus, sem ofensa ao princípio da colegialidade, conforme previsão regimental e entendimento consolidado.
- A prisão preventiva está justificada na gravidade concreta do crime de estupro e na necessidade de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, especialmente diante de indícios de que o paciente esteve foragido.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. CRIME DE ESTUPRO. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de estupro, visando à revogação da prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo e ausência de fundamentação concreta para a manutenção da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de decisão monocrática pelo relator em habeas corpus, sem ofensa ao princípio da colegialidade, conforme previsão regimental e entendimento consolidado. 4. A prisão preventiva está justificada na gravidade concreta do crime de estupro e na necessidade de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, especialmente diante de indícios de que o paciente esteve foragido. 5. O excesso de prazo não se configura, pois o processo tramita regularmente, já tendo ocorrido a primeira audiência de instrução, estando pendente apenas a audiência de instrução em continuação. 6. O princípio da razoabilidade deve orientar a análise de eventuais excessos de prazo, sendo o constrangimento ilegal reconhecido apenas quando o retardo processual for injustificado e imputável ao Judiciário, o que não ocorre no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.