DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 979827
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
- A prisão preventiva foi decretada com base na existência de prova da materialidade da infração e indícios de autoria, além da presença dos requisitos legais que autorizam a prisão cautelar, conforme art.
- A decisão de primeiro grau, ratificada pelo colegiado estadual, fundamentou a custódia cautelar no fundado receio de reiteração delitiva e na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de 22,05 kg de cocaína.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na existência de prova da materialidade da infração e indícios de autoria, além da presença dos requisitos legais que autorizam a prisão cautelar, conforme art. 312 do CPP. 3. A decisão de primeiro grau, ratificada pelo colegiado estadual, fundamentou a custódia cautelar no fundado receio de reiteração delitiva e na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de 22,05 kg de cocaína. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e a periculosidade do agente ao meio social. 6. A quantidade de entorpecentes apreendidos evidencia a maior reprovabilidade do fato, justificando a manutenção da prisão preventiva. 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do CPP é insuficiente para acautelar o meio social, dada a gravidade do delito. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é insuficiente quando a gravidade do delito demonstra a necessidade de segregação cautelar". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 783.468/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ, AgRg no RHC 170.959/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.