PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 979805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA OBJETIVA DE SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.
- RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.
- Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz.
- Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado.
Resultado indicado
Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. PRISÃO QUE PERDURA POR QUASE QUATRO ANOS. SUCESSIVOS ADIAMENTOS DE AUDIÊNCIAS. AÇÃO PENAL SEM COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA OBJETIVA DE SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. MORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. No caso dos autos, tem-se que o agravado encontra-se preso preventivamente desde 2/9/2021 sem que tenha sido pronunciado, não havendo demonstração de colaboração da defesa para a excessiva delonga processual. Observa-se que a audiência de instrução foi realizada em 14/9/2023, com a oitiva de testemunhas, e houve a importação do feito para o sistema PJe em 20/11/2023, seguido de sucessivos adiamentos de audiências de instrução, que está prevista para se realizar apenas em 23/5/2025. Tais circunstâncias, somadas à ausência de complexidade do feito - que conta com apenas 1 réu - evidencia o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, ferindo, pois, o princípio da razoável duração do processo. 2. Ordem concedida, de ofício, para relaxar a prisão preventiva do réu, determinando a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, sem prejuízo da possibilidade da fixação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP, pelo Magistrado de primeiro grau. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.