DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 979680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se havia fundadas razões para justificar a busca domiciliar sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e comportamento suspeito do paciente.
- A busca domiciliar foi considerada inválida por ter sido baseada apenas em denúncia anônima e comportamento suspeito, sem fundadas razões que justificassem a invasão do domicílio.
- A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não autoriza, por si só, a realização de busca domiciliar sem mandado judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se havia fundadas razões para justificar a busca domiciliar sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e comportamento suspeito do paciente. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada inválida por ter sido baseada apenas em denúncia anônima e comportamento suspeito, sem fundadas razões que justificassem a invasão do domicílio. 4. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não autoriza, por si só, a realização de busca domiciliar sem mandado judicial. 5. A decisão monocrática está em sintonia com a jurisprudência que exige fundadas razões para a busca domiciliar, não sendo suficiente a mera suspeita ou denúncia anônima. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões, não sendo suficiente a mera denúncia anônima ou comportamento suspeito. 2. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 922.253/DF, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 06/11/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.