DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 979613
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se alegava insuficiência de provas para a condenação do réu por estupro de vulnerável.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para discutir a suficiência das provas que embasaram a condenação do réu, considerando a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
- O habeas corpus não é a via adequada para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
- As instâncias ordinárias fundamentaram a condenação com base em depoimentos testemunhais e na confissão do réu na fase policial, corroborados por outros elementos probatórios.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se alegava insuficiência de provas para a condenação do réu por estupro de vulnerável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para discutir a suficiência das provas que embasaram a condenação do réu, considerando a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram a condenação com base em depoimentos testemunhais e na confissão do réu na fase policial, corroborados por outros elementos probatórios. 5. A palavra da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, possui valor probante diferenciado, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para discutir a suficiência das provas que embasaram a condenação, quando tal discussão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. A palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual possui valor probante diferenciado, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CP, art. 217-A, caput; CP, art. 226, inciso II; CP, art. 71, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 922.464/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 1625636/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.09.2020; STJ, HC 531.431/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.11.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.