AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 979414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- TRÁFICO PRATICADO NA PRESENÇA DAS FILHAS MENORES.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
- 691/STF, sob o argumento de inexistência de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÃO MATERNA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. TRÁFICO PRATICADO NA PRESENÇA DAS FILHAS MENORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF, sob o argumento de inexistência de flagrante ilegalidade. A agravante pleiteia a concessão de prisão domiciliar, alegando a necessidade de cuidados maternos para crianças menores de 12 anos, ou, subsidiariamente, a inclusão imediata do habeas corpus em pauta pelo Tribunal de origem, sem a necessidade de relatório do Conselho Tutelar. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a vedação da Súmula n. 691/STF pode ser mitigada no caso concreto, ante a suposta ausência de fundamentação idônea na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus; e (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da prisão domiciliar à agravante, mãe de menores de 12 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A teor do disposto na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, inadmissível a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu o pedido liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O pleito liminar, em habeas corpus, deve ser concedido apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante afronta ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, e que não dependam de análise profunda das razões que embasaram a pretensão, situações que não foram constatadas, de plano, consoante o indeferimento do pedido liminar na origem. 3. Havendo indícios de que a traficância ocorria na residência da agravante, na presença de suas filhas menores, gerando possível risco à sua incolumidade, a situação dos autos configura hipótese excepcional que afasta a concessão da prisão domiciliar, em virtude da necessidade de proteção integral à infância e adolescência (art. 227 da Constituição da República). 4. Ausente teratologia ou evidente falta de fundamentação, descaracterizada mitigação ou superação da Súmula n. 691/STF, sendo necessário o aguardo das informações requisitadas pelo Tribunal de origem para análise aprofundada da questão. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.