DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 979393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o cômputo do tempo de cumprimento de penas restritivas de direitos como detração penal e lapso para a progressão de regime.
- O Tribunal de Justiça manteve o afastamento, já considerando a conversão das penas e a unificação.
- A questão em discussão consiste em saber se o tempo de cumprimento de penas restritivas de direitos no caso poderia ser considerado para alguns fins de execução penal.
- A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não se constatando flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício no caso concreto, já que o tempo de cumprimento de penas restritivas de direitos, enquanto o apenado não se encontra acautelado, não foi computado em bis in idem para fins de progressão de regime.
Resultado indicado
O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DETRAÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REQUISITO OBJETIVO. CASO CONCRETO. REVOLVIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o cômputo do tempo de cumprimento de penas restritivas de direitos como detração penal e lapso para a progressão de regime. 2. O Tribunal de Justiça manteve o afastamento, já considerando a conversão das penas e a unificação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de cumprimento de penas restritivas de direitos no caso poderia ser considerado para alguns fins de execução penal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não se constatando flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício no caso concreto, já que o tempo de cumprimento de penas restritivas de direitos, enquanto o apenado não se encontra acautelado, não foi computado em bis in idem para fins de progressão de regime. 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem alterar a decisão anterior, sendo aplicável a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O tempo de cumprimento de penas restritivas de direitos, enquanto o apenado não se encontra acautelado, não é computado para fins de requisito objetivo da progressão de regime. 2. A detração penal, neste STJ, não pode ser reconhecida pela via do HC, se enseja o amplo revolvimento de fatos e provas. 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 76. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.122/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27.08.2024; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020....
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.