DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 979044
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que não conheceu do pedido de revisão criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas do paciente.
- O Tribunal de origem entendeu pela validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, justificando a ação policial pela suspeita fundada e pela natureza permanente do crime de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justifiquem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que não conheceu do pedido de revisão criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas do paciente. 2. O Tribunal de origem entendeu pela validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, justificando a ação policial pela suspeita fundada e pela natureza permanente do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justifiquem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4. A defesa alega ilegalidade da prova obtida em buscas pessoal e domiciliar sem justa causa, argumentando que a abordagem foi baseada em denúncia anônima e sem atitude suspeita do réu. III. Razões de decidir 5. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é permitida em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de crime permanente. 6. No caso concreto, a ação policial foi considerada legítima, pois os policiais já monitoravam o réu por suspeita de tráfico de drogas, e a abordagem resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e instrumentos para manipulação de drogas. 7. A denúncia anônima, quando corroborada por outros elementos concretos, pode justificar a busca e apreensão sem mandado, não havendo nulidade na ação policial. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é lícita em casos de flagrante delito, desde que amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente. 2. A denúncia anônima, quando corroborada por outros elementos concretos, pode justificar a busca e apreensão sem mandado judicial. " Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 273.141/SC, Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22.10.2013.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.