PROCESSUAL PENAL — HC 978917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- DECISÃO QUE AUTORIZOU BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
- O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo quando configurada flagrante ilegalidade.
- A decisão que autoriza a busca domiciliar, quando precedida de fundadas razões extraídas de relatório de inteligência policial, no qual se identifica o investigado como integrante de organização criminosa envolvida em ameaças eleitorais, atende aos requisitos do art.
Resultado indicado
Habeas Corpus não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERFERÊNCIA EM PROCESSO ELEITORAL. DECISÃO QUE AUTORIZOU BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo quando configurada flagrante ilegalidade. 2. A decisão que autoriza a busca domiciliar, quando precedida de fundadas razões extraídas de relatório de inteligência policial, no qual se identifica o investigado como integrante de organização criminosa envolvida em ameaças eleitorais, atende aos requisitos do art. 240, § 1º, do CPP. 3. Tratando-se de delitos de organização criminosa e interferência eleitoral, cuja atividade se prolonga no tempo, a justa causa não exige certeza da ocorrência delitiva, mas juízo de probabilidade extraído dos elementos informativos disponíveis. 4. Habeas Corpus não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00001 ART:00243", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.