DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 978793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por roubo majorado, com alegação de inidoneidade na fundamentação para a exasperação da pena-base e pleito de redução das frações de aumento aplicadas.
- A questão em discussão consiste em verificar se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base é idônea, especialmente quanto à valoração da personalidade e conduta social do agente.
- Outra questão em discussão é definir se a fração de aumento aplicada à pena-base é adequada, considerando a valoração negativa das circunstâncias judiciais.
- A fundamentação para a exasperação da pena-base está em consonância com o entendimento jurisprudencial, que admite a consideração de fatores como a personalidade e conduta social do réu, desde que fundamentadas em elementos concretos dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por roubo majorado, com alegação de inidoneidade na fundamentação para a exasperação da pena-base e pleito de redução das frações de aumento aplicadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base é idônea, especialmente quanto à valoração da personalidade e conduta social do agente. 3. Outra questão em discussão é definir se a fração de aumento aplicada à pena-base é adequada, considerando a valoração negativa das circunstâncias judiciais. III. Razões de decidir 4. A fundamentação para a exasperação da pena-base está em consonância com o entendimento jurisprudencial, que admite a consideração de fatores como a personalidade e conduta social do réu, desde que fundamentadas em elementos concretos dos autos. 5. A valoração negativa das circunstâncias judiciais baseou-se em elementos como a reincidência do paciente e o fato de o crime ter sido praticado durante o cumprimento de pena anterior. 6. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, o que foi observado no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação para a exasperação da pena-base deve estar baseada em elementos concretos dos autos. 2. É permitida a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta.". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.398.304/DF, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no HC 761.777/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00068 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.