PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 978782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- No caso em debate, em que pesem os argumentos defensivos, não merece acolhida a tese trazida pela defesa relativa à absolvição pelo crime de tráfico ou a desclassificação para o delito de posse, uma vez que há evidências suficientes de que o réu cometeu o delito tipificado no art.
- Em relação ao acervo probatório, as instâncias ordinárias fizeram referência a higidez dos depoimentos dos policiais, quer na fase extrajudicial quer na judicial, ao contexto da prisão em flagrante, ocasião em que o agente trazia consigo 32 "big-bigs" de maconha, em local conhecido como ponto de vendas de drogas, e, sobretudo, a própria confissão do réu.
- Nessa ordem, tendo sido indicadas provas suficientes para embasar a condenação, a inversão do julgado, nos termos pretendidos pela defesa, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é inviável pela via do writ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO. COMPROVAÇÃO. HIGIDEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONTEXTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE DROGAS. CONFISSÃO DO RÉU. REVISÃO MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em debate, em que pesem os argumentos defensivos, não merece acolhida a tese trazida pela defesa relativa à absolvição pelo crime de tráfico ou a desclassificação para o delito de posse, uma vez que há evidências suficientes de que o réu cometeu o delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Em relação ao acervo probatório, as instâncias ordinárias fizeram referência a higidez dos depoimentos dos policiais, quer na fase extrajudicial quer na judicial, ao contexto da prisão em flagrante, ocasião em que o agente trazia consigo 32 "big-bigs" de maconha, em local conhecido como ponto de vendas de drogas, e, sobretudo, a própria confissão do réu. Nessa ordem, tendo sido indicadas provas suficientes para embasar a condenação, a inversão do julgado, nos termos pretendidos pela defesa, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é inviável pela via do writ. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.