DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no HC 978638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no HC, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus contra acórdão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, que determinou a apreensão do passaporte do devedor como medida para garantir a satisfação de crédito em cumprimento de sentença.
- O devedor foi condenado ao pagamento de R$ 50.000,00, sem apresentar bens para satisfazer a dívida, mesmo após tentativas de bloqueio de ativos.
- A medida foi justificada pelo padrão de vida do devedor incompatível com a ausência de ativos e pela suspeita de ocultação de bens.
- A questão em discussão consiste em saber se a apreensão do passaporte do devedor, como medida atípica, é proporcional e necessária para garantir a satisfação do crédito, considerando o esgotamento das medidas executivas típicas.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENO NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus contra acórdão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, que determinou a apreensão do passaporte do devedor como medida para garantir a satisfação de crédito em cumprimento de sentença. 2. O devedor foi condenado ao pagamento de R$ 50.000,00, sem apresentar bens para satisfazer a dívida, mesmo após tentativas de bloqueio de ativos. A medida foi justificada pelo padrão de vida do devedor incompatível com a ausência de ativos e pela suspeita de ocultação de bens. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão do passaporte do devedor, como medida atípica, é proporcional e necessária para garantir a satisfação do crédito, considerando o esgotamento das medidas executivas típicas. 4. A questão também envolve a análise da constitucionalidade da medida em face do direito fundamental de ir e vir, conforme o art. 5º, XV, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 5. A apreensão do passaporte foi considerada uma medida proporcional e necessária, uma vez que as medidas executivas típicas foram esgotadas e o devedor apresenta um padrão de vida incompatível com a ausência de bens. 6. A decisão respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme precedentes do STF e do STJ, que autorizam medidas atípicas em casos semelhantes. 7. A medida não viola o direito de ir e vir, pois foi fundamentada na necessidade de garantir a efetividade da execução, com base em indícios de ocultação de bens. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A apreensão do passaporte do devedor é medida atípica válida quando esgotadas as medidas típicas e comprovada a incompatibilidade entre o padrão de vida e a ausência de bens. 2. A medida deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem violar o direito de ir e vir." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV; CF/1988, art. 5º, XV. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, ADI n. 5.941; Superior Tribunal de Justiça, AgInt no HC n. 712.901/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023; Superior Tribunal de Justiça, HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 24/11/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.