DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 978605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal.
- O embargante afirma falta de similitude fática da jurisprudência aplicada ao caso concreto e o cabimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, diante da manifesta ilegalidade.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSENTE EFEITOS MODIFICATIVOS . I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. 2. O embargante afirma falta de similitude fática da jurisprudência aplicada ao caso concreto e o cabimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, diante da manifesta ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se o afastamento da minorante do tráfico privilegiado configura flagrante ilegalidade passível de correção de ofício. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não conhece do habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal quando não houve inauguração de sua competência, conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República. 6. Não se verifica ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal. 7. Retificada a data do julgamento da apelação, fica mantida a decisão embargada que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de revisão criminal, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade". 2. A inexistência de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado impede a concessão de habeas corpus de ofício.". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 24/3/2025; STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 19/3/2025; AgRg no HC 961.564/SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 11/3/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.